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  • Saiba porque a APA Serra da Areia não é parque público

    Saiba porque a APA Serra da Areia não é parque público

    Unidade de conservação é composta por áreas particulares

    A Serra da Areia, em Aparecida de Goiânia, com rica biodiversidade do bioma Cerrado abriga diversas espécies da vida selvagem, vegetação nativa, nascentes e cursos d´água. Um dos maiores patrimônios ambientais do Centro-Oeste, a reserva tem área total de 50,66 Km² e conta com 136 propriedades particulares, cujos proprietários devem preservar a fauna, a flora e os recursos naturais, como estabelece a legislação.

    Com objetivo de preservar, proteger, conservar e melhorar a qualidade ambiental e os sistemas naturais, a Serra da Areia foi instituída como Area de Proteção Ambiental (APA) pela Lei Municipal 3.275, de 21 de julho de 2015, pelo então prefeito Maguito Vilela, com base na Lei Federal nº 9.985/2000, reguladora do Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

    A lei da APA também estabelece disciplina, orientação e ordenamento para o processo de ocupação e uso sustentável, conforme Plano de Manejo, que estabelece regramento para toda e qualquer atividade na APA Serra da Areia. O Plano deve ser regulamentado por decreto do Executivo Municipal.

    Proposta de parque

    A Serra da Areia por pouco não se transformou em parque público. O então prefeito Ademir Menezes a epoca enviou projeto de lei à Câmara Municipal que dispunha sobre a criação do Parque Municipal Serra da Areia. A iniciativa foi ocasionada após decisão judicial, provocada pelo Ministério Público de Goiás e representada pela promotora de justiça Miryam Belle.

    O município, no entanto, admitiu não ter condições financeiras para executar a lei e efetuar a indenização aos proprietários de terras na Serra da Areia. A reserva corresponde a 20% do território de Aparecida de Goiânia.

    Depois disso, na gestão do então prefeito Maguito Vilela o município foi alvo de sentenças judiciais pelo descumprimento da lei, além de vários danos ambientais na APA Serra da Areia. A própria prefeitura alegou dificuldades, como também entrave técnico-jurídico referente a área verde por se tratar de uma Unidade de Conservação definida pelo SNUC.

    A saída encontrada junto ao Judiciário para atender a necessidade de proteção da reserva foi a criação da APA Serra da Areia, isto é, uma outra modalidade de unidade de conservação, diferente da prevista anteriormente, que não precisasse ter zona de amortecimento e necessidade de desapropriação e indenização de seus proprietários. Depois, porém, foi instuída a Área de Proteção Ambiental Serra da Areia.

    A lei obriga os proprietários de terras a proteger e conservar, restringido e disciplinado seu uso sustentável, dando ao Poder Publico a responsabilidade de fiscalizar, promover ações de conservação, com a participação dos entes federados, setor produtivo, sociedade civil, prevalecendo os interesses coletivos e mantendo o direito das propriedades privadas.

    Práticas ilegais

    Apesar de a Serra da Areia ser de dominio privado, o local – visitado por muitos na forma irregular e indiscriminada –  tem sido alvo de crimes ambientais, tais como ocupações irregulares e atividades esportivas proibidas por lei, como acampamentos, extração de areia, motocross, ciclismo, prática de trilhas, caça e pesca, e outras práticas. Além disso, soma a lista de crimes ambientais o descarte irregular de lixo e entulho, além de incêndios.

     “A Serra não suporta determinadas atividades em razão da sua caractéristica geológica. Essas atividades esportivas,  por exemplo, alteram suas condições e causam diversos prejuízos ecológicos. Por isso, a população precisa entender que ali não está aberto a visitação e não está autorizada práticas esportivas”.

    “É importante dizer que a Serra da Areia não é um parque público como muitos acham que é. Mas é uma reserva de dominio particular, com donos de sítios, chácaras e fazendas, que soaram no passado para adquirir suas terras. E por incrivel que pareça não descansam um dia sequer sem que suas áreas sejam invadidas por infratores”, afirma o gestor ambiental Juliano Cardoso, legionário da ONG Anjos Verdes. 

    Segundo ele, donos de propriedades ali existentes não recebem qualquer apoio do Poder Publico no que diz respeito a monitoramento, fiscalização e proteção ambiental. “A legislação estabelece funções da prefeitura no que tange a fiscalização de crimes ambientais e outras providências, mas nada disso é feito. Enquanto isso, a Serra da Areia segue ‘abandonada pelo Poder Público sem nenhuma resposta. Não há uma política pública ambiental que corresponda aos anseios da população e a necessidade de preservação ambiental”, destaca Juliano Cardoso.